Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)
O Diário - 25 de agosto de 2022
Carlos D. Crepaldi Junior Advogado especialista em Gestão e Direito de Trânsito Membro da ABATRAN - Associação Brasileira de advogados de trânsito Ex-Conselheiro do CETRAN-SP
Compartilhar
No dia 27 de julho foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução do CONTRAN n° 975, a qual referendou a Deliberação CONTRAN nº 257, de 4 de maio de 2022, que dispõe sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Visando valorizar as boas práticas e estimular o respeito as leis de trânsito, o cadastro registrará a relação dos condutores que não cometeram, nos últimos doze meses, infrações de trânsito sujeitas à pontuação prevista no art. 259 do CTB.
O cadastro, no entanto, não é automático. A SENATRAN esta desenvolvendo as funções na Carteira Digital de Trânsito (app) e em seu portal de serviços, para que o interessado possa fazer a adesão, com previsão de início no dia 22 de setembro.
Importante que o condutor saiba que, uma vez realizado o cadastrado, autorizará que os órgãos, entidades e demais cidadãos visualizem seus dados no RNPC, conforme previsão da Lei º 13.709, de 14 de agosto de 2018, (Lei de proteção de dados).
A consulta se dará mediante o fornecimento do nome completo e CPF do condutor e poderá ser realizada por qualquer cidadão. Entretanto, embora a resolução afirme que a consulta apenas retornará se o condutor está ou não cadastrado no RNPC, certamente a consulta realizada por órgãos e entidades dará acesso irrestrito ao respectivo cadastro.
O cadastro poderá ser utilizado para a concessão de benefícios a prestigiar aqueles que dão bom exemplo no trânsito. No entanto, até a presente data não há anúncio de qualquer benefício que será concedido aos que se cadastrarem. Resta saber se realmente haverá algum beneficio ou se é apenas uma manobra a possibilitar a obtenção de mais informações de condutores.