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A Pedagogia da Xenofobia  – Parte 1

kleber-aparecido-da-silva - 12 de outubro de 2022

A Pedagogia da Xenofobia  – Parte 1

Kleber Aparecido da Silva - é Professor Associado 2 do Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade de Brasília. Atualmente é Professor/Pesquisador Visitante pela Fundação Lemann na Universidade de Stanford/Califórnia/Estados Unidos

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“Eu vendo meu burro, meu jegue e o cavalo, nóis vamo a São Paulo, viver ou morrer”. O verso da canção ‘A Triste Partida’ do poeta e repentista cearense Patativa do Assaré, ilustra a realidade de milhares de migrantes nordestinos que deixaram sua terra natal em busca de sobrevivência no sudeste do Brasil. A migração nordestina é um grande fator histórico para o país. Para o professor da Universidade Federal do Ceará e doutor em história, Frederico de Castro Neves, que estuda temas relacionados à seca, migração, movimentos e conflitos sociais, é no final do século XIX que se estabelecem as diferenças regionais. Primeiro, entre as regiões Norte e Sul. Depois, já no início do século XX, se forma a noção de Nordeste.

“O preconceito começa com a própria definição de nordestino, que tem a ver com a formação da intelectualidade paulista nos anos de 1920, que estabelecia São Paulo como a “locomotiva” do Brasil e as outras regiões como “vagões” a serem carregados pelo desenvolvimento paulista. A reação veio com Gilberto Freyre, a partir de Recife, e a definição do Nordeste como o “berço da nacionalidade”. De qualquer maneira, o Nordeste passou a ser definido como uma área pobre, agrícola, seca e mestiça. É, obviamente, uma definição inteiramente arbitrária, mas que se firmou na cultura brasileira, tanto que hoje falamos de “cultura nordestina” como se fosse um dado, uma coisa imemorial, que sempre existiu”, explica o pesquisador.

O que eu quero enfatizar neste artigo é que xenofobia é crime, previsto no artigo 140 do Código Penal. Incitar discriminação a nordestinos ou a pessoas de qualquer outra região, pode resultar em reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Se o crime for praticado na internet, se torna qualificado e a pena varia de 2 a 5 anos de reclusão, mais multa. As denúncias do crime cometido nas redes sociais podem e devem ser feitas no site denuncie.org.br e na plataforma da Safernet que atua em parceria com o Ministério Público Federal. O Disque 100, também recebe denúncias pois esta Pedagogia da Xenofobia que tem sido algo naturalizado na sociedade brasileira é uma violação aos direitos humanos.