Decretos atualizam valores de multas por queimadas e fogos de artifício
Adelaide Lavanini - 16 de dezembro de 2022

Decretos atualizam valores de multas por queimadas e fogos de artifício
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Atualizações das tabelas estão publicadas na imprensa oficial do município
Decretos assinados pela prefeita Paula Lemos atualizam os valores de multas referentes às queimadas e fogos de artifício. Conforme o documento, quem provocar queimada em área atingida de até 10 metros quadrados deverá pagar multa de R$ 702,94.
Para área igual ou menor a 60 metros quadrados o infrator será punido com R$ 1.405,81 e com R$ 2.108,70 para áreas de 100 metros quadrados. Segundo o decreto, para áreas atingidas acima de 100 metros quadrados a multa é de R$ 3.514,50. Em todos os casos, os valores serão dobrados em reincidência.
O decreto prevê ainda multa de R$ 1.255,58 para quem utilizar fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, como estouros e estampidos no perímetro urbano. Também está previsto pagamento dobrado por reincidência.

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