Multa por licenciamento vencido sem abordagem do veículo
O Diário - 8 de fevereiro de 2023
![Carlos D. Crepaldi Junior Advogado especialista em Gestão e Direito de Trânsito Membro da ABATRAN – Associação Brasileira de advogados de trânsito Ex Conselheiro do CETRAN-SP Multa por licenciamento vencido sem abordagem do veículo](https://s3.us-east-1.wasabisys.com/odiario/2023/02/FOTO-197x350.jpg)
Carlos D. Crepaldi Junior Advogado especialista em Gestão e Direito de Trânsito Membro da ABATRAN - Associação Brasileira de advogados de trânsito Ex Conselheiro do CETRAN-SP
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É sabido que, para que veículos possam circular em vias públicas, estes devem estar registrados e devidamente licenciados. Caso isso não ocorra o proprietário comete a infração do artigo 230, V do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de multa de R$ 293,47 e atribuição de 7 pontos no prontuário da CNH.
Para que houvesse a constatação da referida infração, até dia 1º de janeiro desse ano, era obrigatório que o veículo fosse abordado, do contrário, não se poderia autuar por licenciamento vencido.
Ocorre que, a Resolução 985/22 do CONTRAN, ao aprovar o novo manual brasileiro de fiscalização de trânsito, alterou essa regra, permitindo que, a partir do dia 2 de janeiro, tais infrações possam ser constatadas sem abordagem.
Isso significa que, se o agente de fiscalização consultar a placa do veículo no sistema informatizado e constatar atraso no licenciamento, pode “multar” o proprietário por licenciamento vencido.
Permitir que essa infração seja contatada dessa forma, além de contrariar o próprio Código de Trânsito Brasileiro, que tem como regra a abordagem do veículo e que proíbe a liberação do veiculo com licenciamento vencido ao condutor, mesmo em condições de segurança, demonstra que o Estado pouco se preocupa com a segurança viária, pois não retira de circulação o veículo irregular.
Afinal, se o trânsito em condições seguras deveria ser um bem comum a ser buscado por todos os agentes governamentais na intenção não apenas de preservar vidas, mas de disciplinar o comportamento coletivo no trânsito, essa mudança parece ir na contramão, eis que apenas comprova que o Estado busca, na realidade, apenas aumentar sua arrecadação.