Esqueci minha senha
Alexandre de Moraes e o princípio da extraterritorialidade

danilo-pimenta-serrano - 20 de julho de 2023

Alexandre de Moraes e o princípio da extraterritorialidade

DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO

Compartilhar


Poucas semanas atrás, escrevi nesse espaço sobre o princípio da extraterritorialidade, ao comentar sobre os ataques racistas sofridos pelo jogador Vinícius Junior, durante um jogo do campeonato espanhol. Naquele caso, defendi que, em tese, o agressor espanhol poderia ser penalmente responsabilizado no Brasil pelo crime cometido na Espanha.

Pois bem. No último fim de semana, foi noticiado que o Ministro Alexandre de Moraes teria sofrido agressões verbais em um aeroporto na Itália, e, no mesmo contexto, o seu filho foi vítima de uma agressão física, que teriam partido de uma família de brasileiros. Todavia, diferentemente do caso Vinícius Junior, entendo que no caso do Ministro, não há como aplicar a lei brasileira aos delitos praticados na Itália, pois estão ausentes alguns requisitos essenciais à aplicação do chamado princípio da extraterritorialidade. 

Pelo que foi noticiado até o momento em que escrevo, em tese, o Ministro foi vítima do crime de injúria, com pena máxima de 6 meses de detenção, e o seu filho foi vítima da contravenção penal (que, tecnicamente, é diferente de crime) de vias de fato, com pena de prisão simples de até 3 meses. Entretanto, como explicado no artigo sobre o caso Vinicius Junior, para que seja aplicada a lei do Brasil aos crimes praticados no exterior, uma série de requisitos devem estar presentes.

Um dos requisitos é que o crime praticado tenha pena de prisão de, pelo menos, 2 anos, o que não é o caso da injúria, de modo que fica afastada a possibilidade de punição no Brasil. Já no caso das vias de fato sofridas pelo filho do Ministro, a lei das contravenções penais é expressa ao prever que a legislação brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional, o que também afasta na punição no Brasil, já que os fatos se deram na Itália. 

Nesse contexto fático-jurídico, ainda que os fatos absolutamente reprováveis praticados contra o Ministro tenham sido graves, do ponto de vista técnico, e respeitadas as opiniões em contrário, entendo que tais fatos não são puníveis no Brasil, razão pela qual os agressores, teoricamente, não deveriam responder a processo penal em território brasileiro. 

DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO