O DIA DO PADRE
Diocese de Barretos - 4 de agosto de 2023
O DIA DO PADRE
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(Por: Dom Jaime Vieira Rocha, arcebispo emérito de Natal - RN)
No primeiro domingo de agosto, dentro da dinâmica pastoral da Igreja no Brasil, celebrando o Mês Vocacional, comemoramos o Dia do Padre. A proximidade com a memória litúrgica de São João Maria Vianney (1786-1859), patrono dos párocos, no dia 4 de agosto, faz a Igreja celebrar com alegria e júbilo os presbíteros de todo o mundo.
Proclamado patrono de todos os párocos do mundo pelo Papa Pio XI, em 1929, foi celebrado pelos últimos santos papas, como São João XXIII, que lhe dedicou uma carta encíclica, “Sacerdotii nostri primordia” (“… as primícias do nosso sacerdócio”), no centenário de sua morte, em 1959; São João Paulo II celebrou, em Ars, na França, em 1986, o bicentenário de seu nascimento; Bento XVI proclamou o Ano Sacerdotal, por ocasião do 150º aniversário de sua morte, em 2009; e em 2019 Papa Francisco celebrou os 160 anos de sua morte, o Santo Cura d’Ars, como é conhecido, é uma inspiração para todos os presbíteros da Igreja Católica, especialmente sua humildade, simplicidade e caridade.
O Concílio Vaticano II afirma que o Sacerdócio ministerial não é um superpoder que torna o presbítero um supercristão, superior aos outros, mas é chamado a viver o seu ministério com as mesmas virtudes do seu patrono. Sim, o sacerdócio a que o padre é configurado parte do Sacerdócio comum a todos os batizados. De fato, o Batismo é o início dessa configuração, pois por ele todos os batizados são feitos participes do Sacerdócio de Cristo. “O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro; pois um e outro participam, a seu modo, do único sacerdócio de Cristo. Com efeito, o sacerdote ministerial, pelo seu poder sagrado, forma e conduz o povo sacerdotal, realiza o sacrifício eucarístico fazendo as vezes de Cristo e oferece-o a Deus em nome de todo o povo; os fiéis, por sua parte, concorrem para a oblação da Eucaristia em virtude do seu sacerdócio real, que eles exercem na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade operosa” (CONCÍLIO VATICANO II. Constituição dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, n. 10).