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Mulher denuncia adulteração de sinal identificador de veículo automotor

luis.nascimento - 12 de maio de 2022

DELEGACIA

Caso foi registrado como adulteração de sinal identificador de veículo automotor

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Uma mulher informou que em 2.019, seu veículo Gol se encontrava registrado no nome do seu falecido esposo, e recebeu duas multas aplicadas na cidade de São Paulo.

Na época o marido, recorreu uma vez que o carro, já mais havia estado em São Paulo, inclusive percebeu que a placa do veículo autuado estava adulterada, e o carro usava bagageiro, diferentemente do veículo pertencente a vítima.

Em 2022 o Juiz autorizou a transferência do Gol para o nome da mulher, e há três anos, o carro está guardado na garagem da residência.

Ocorre que dias atrás, ela recebeu uma notificação informando que o veículo havia sido autuado no dia 18 do mês passado em São Paulo, por infração gravíssima por “conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade”.

A vítima confirmou que procurou o DETRAN em Barretos e informou o ocorrido. Diante disso, foi elaborado o boletim de ocorrência.