Detran-SP adere à funcionalidade de indicação de real infrator na CDT
Roberto José - 3 de janeiro de 2024
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) oferece orientações para evitar golpes
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Os motoristas com infrações registradas pelo Detran de São Paulo já podem indicar real infrator pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade elaborada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) do Ministério dos Transportes em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, é a opção mais prática para o proprietário fazer essa comunicação, que antes precisava ser feita em papel e de forma presencial. “A possibilidade de fazer a indicação do real infrator por meio da tecnologia, de forma prática e segura, é importante para desburocratizar os processos relacionados às autuações de trânsito, facilitando a vida dos cidadãos”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
O presidente do Sepro, Alexandre Amorim também deu destaque à simplificação trazida pela funcionalidade "transformação digital é se valer da tecnologia para reduzir a burocracia do Estado”.
Já o presidente do Detran-SP, Eduardo Aggi afirmou que "as recentes inovações implementadas refletem o compromisso contínuo em proporcionar serviços de excelência à população. Além do Detran paulistano, sete outros órgãos de trânsito já utilizam a tecnologia: Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais.
Para indicar o condutor, o proprietário deve acessar a CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem conduzia o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada, tendo o prazo para a indicação do real infrator de 30 dias, a contar da data de notificação da infração.