Esqueci minha senha
Justiça suspende ato administrativo e mantém postinhos temporariamente com Fundação Pio XII

luis.martins - 21 de junho de 2024

Unidade de saúde do bairro Nova Barretos é uma das administradas pela Fundação Pio XII (Foto: O Diário de Barretos)

Unidade de saúde do bairro Nova Barretos é uma das administradas pela Fundação Pio XII (Foto: O Diário de Barretos)

Compartilhar


Em decisão proferida nesta sexta-feira (21), o juiz Luiz Fernando Silva Oliveira, da 2ª Vara Cível, suspendeu os efeitos do ato administrativo da prefeitura de Barretos de revogação da chamada pública SMS 02/2023, referente a cinco postos de saúde geridos pela Fundação Pio XII.

Determino ao Município da Estância Turística de Barretos que mantenha em vigor o 1º Termo Aditivo Excepcional ao Contrato de Gestão SMS 001/2018, celebrado em 10 de abril de 2023, e juntado nos autos às fls. 132/133, até ulterior decisão neste processo”, decidiu o magistrado.

Com o deferimento da tutela de urgência, em ação ajuizada pela Fundação Pio XII, as unidades de saúde Cecapinha, Derby, Ibirapuera, Los Angeles e Nova Barretos permanecem, por enquanto, sob a gestão da Fundação Pio XII.

O titular da 2ª Vara Cível designou também audiência de conciliação para o dia 31 de julho de 2024, às 14:30 horas, na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Barretos, “devendo comparecer o representante legal da Fundação Pio XII, a Prefeita Municipal de Barretos, a Secretária Municipal de Saúde e o Procurador Geral do Município”.

FUNDAMENTAÇÃO

A Fundação Pio XII alegou na ação, com o pedido de liminar, que a revogação da chamada pública a obrigaria a entregar as UBS no dia 27 de junho de 2024, e demitir 85 empregados do setor administrativo, 14 médicos e 6 dentistas.

“Considerando o quanto fundamentado, a manifesta ilegalidade do ato administrativo de revogação do chamamento público demonstra a probabilidade do direito invocado, enquanto primeiro requisito da tutela de urgência, e a possibilidade de utilização da técnica antecipatória como forma de promoção da lógica do provável, até porque o provimento judicial não é irreversível”, argumentou o juiz Luiz Fernando em sua decisão.

O magistrado também sustentou que “o segundo requisito exigido pelo ordenamento jurídico processual para a aplicação da técnica antecipatória é o perigo de dano irreparável para a autora, porque em caso de indeferimento da tutela, ela terá que demitir todos os trabalhadores que estão atuando nas UBS´s, 85 no setor administrativo, 14 médicos e 6 dentistas, daí que o perigo de dano é concreto, e, nessa medida, está presente o segundo requisito exigido pela Lei como pressuposto para a aplicação da técnica antecipatória”.  C

Na decisão, o juiz avaliou que o principal é que “os administrados não podem ficar sem atendimento e tratamento de saúde nas UBS´s até que tudo isso seja decidido”, ao citar aspectos relacionados à legislação e recomendação do Tribunal de Contas do Estado ao município referente à terceirização de serviços de saúde.