O início da propaganda eleitoral
domingues-netto - 16 de agosto de 2024
Danilo Pimenta Serrano é advogado e professor universitário
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“Alô, meu povo, vai começar de novo”. Tomo emprestado o início da canção da dupla Guilherme e Santiago para escrever sobre a época em que tudo “vai começar de novo”. E não falo da nossa Festa do Peão, que, para a alegria de todos, começa nesta quinta-feira. Eu falo do início do período de propaganda eleitoral, que se inicia nesta sexta-feira.
Até agora, estávamos no período de pré-campanha, no qual era possível apenas a participação dos pré-candidatos em entrevistas, debates, encontros e reuniões com a população em geral, divulgação de qualidades pessoais e projetos políticos, dentre outros atos de pré-campanha, mas sempre sem fazer pedido explícito de votos.
Já no período de campanha, quando começa o “horário eleitoral” no rádio e na TV, os candidatos podem pedir votos abertamente aos eleitores, bem como se valerem, observadas algumas regras, de alto-falantes, carreatas, e material gráfico na divulgação de suas campanhas. Também pode haver propaganda impulsionada nas redes sociais, desde que claramente identificadas como tal e que o impulsionamento não seja de conteúdo negativo sobre outro candidato.
Entretanto, permanecem proibidos a realização de showmícios, a utilização de propagando em outdoors, bem como a distribuição de cestas básicas, camisetas e demais presentes aos eleitores.
Um cuidado importante que as pessoas precisam ter diz respeito à proibição da presença de material de campanha exposto em bens de uso comum, que incluem aqueles que, apesar de serem privados, são de livre acesso à população, como os estabelecimentos comerciais em geral. Assim, um comerciante pode pintar a propaganda de um candidato no muro de sua casa, mas não o pode fazer no muro de seu estabelecimento comercial, local onde também não pode distribuir material de propaganda de nenhum candidato.
As regras da campanha são extensas e rigorosas, e visam assegurar um processo eleitoral justo e equilibrado.
DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO