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Juiz indefere candidatura a vereador com base na Lei da Ficha Limpa

luis.martins - 3 de setembro de 2024

Juiz indefere candidatura a vereador com base na Lei da Ficha Limpa

Davi Alcides teve pedido de registro indeferido pela justiça eleitoral, mas cabe recurso (Foto: O Diário de Barretos)

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O juiz Luiz Antonio Dela Marta, da 21ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro de candidatura de David Aparecido Alcides para o cargo de vereador em Barretos.

A decisão foi baseada na Lei Complementar 64/90, especificamente no art. 1º, inciso I, alínea “o”, conforme redação dada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), devido à inelegibilidade do candidato.

Impugnações à Candidatura

A candidatura de David Alcides pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) foi impugnada pelo Partido Avante e pelo Ministério Público Eleitoral, que apresentaram as impugnações dentro do prazo legal após a publicação do edital.

Sentença Judicial

Segundo a sentença, o candidato apresentou defesa alegando que as impugnações foram intempestivas, já que ocorreram antes da publicação do edital. Além disso, David Alcides mencionou que há uma ação judicial em andamento que busca anular sua demissão no âmbito da justiça comum.

Fundamentação da Decisão

O magistrado Luiz Antonio Dela Marta sustentou sua decisão de indeferimento com base no fato de que o candidato foi demitido do serviço público após um processo administrativo (PA nº 1974/2022). A demissão, formalizada em 26/05/2023, não foi suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Assim, o candidato se enquadra na inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, que impõe um período de 8 anos de inelegibilidade, impedindo sua candidatura em 2024.

Resposta do Candidato

Davi Alcides informou que respeita a decisão do juiz eleitoral, mas não concorda e que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral. “A Lei da Ficha Limpa fala que pessoas envolvidas em peculato e que trouxeram prejuízos aos cofres públicos podem ser candidatas e eu que não fiz nada e fui mandado embora do serviço público porque a prefeita tentou me comprar não posso ser candidato”, disse.

Segundo David, a ação judicial que busca anular sua demissão no âmbito da justiça comum tramita no Tribunal de Justiça. “Meu processo administrativo teve todas irregularidades possíveis, não quiseram ouvir minha testemunha chave que deu um parecer favorável”, acrescentou. “Vamos recorrer ao TRE e continuaremos firmes e fortes”, finalizou.

Possibilidade de Recurso

Cabe recurso da decisão proferida pela 21ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Barretos e Colômbia.