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MP Eleitoral opina pela legalidade da candidatura de Emanoel Carvalho a prefeito

Adelaide Lavanini - 4 de setembro de 2024

MP Eleitoral opina pela legalidade da candidatura de Emanoel Carvalho a prefeito

MP Eleitoral opina pela legalidade da candidatura de Emanoel Carvalho a prefeito

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A promotora eleitoral Adriana Nogueira Franco emitiu parecer favorável ao deferimento da candidatura de Emanoel Carvalho (DC) ao cargo de prefeito. Ela analisou as impugnações apresentadas pelo Partido Avante e pelo candidato Ednilson Barbosa, além da notícia de inelegibilidade apresentada por Noel da Silva Santos, sob os mesmos fundamentos.

Em seu parecer, a promotora destaca que é “incontroverso que Emanoel foi condenado nos autos da ação civil pública que transitou em julgado em 13 de abril de 2018 pela prática de improbidade administrativa em razão da criação de cargos em comissão que tinham caráter técnico, burlando realizar concurso público”.

Contudo, apesar da condenação, confirmada em segundo grau, não há evidências de que o ato tenha resultado em enriquecimento ilícito para Emanoel ou terceiros.  “Aliás, se assim o fosse, o ato de improbidade deveria ter sido tipificado no artigo 9º da Lei 8.429/92 e não no artigo 11. Nem no artigo 10 da citada lei, referente aos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, incidiu o impugnado, nos termos da sentença”, disse a promotora.

A representante do MP enfatizou que, apesar de Emanoel ter sido condenado ao pagamento das despesas com os salários das nomeações ilegais e a uma multa civil, isso não configura enriquecimento ilícito, nem para ele nem para terceiros, uma vez que não há indicação de que os ocupantes dos cargos tenham recebido sem prestar serviços.

Outra análise

A promotora também avaliou a alegada inelegibilidade de Emanoel devido à perda de sua função pública em razão da condenação por improbidade administrativa enquanto prefeito de Barretos. A dra. Adriana esclareceu que, como médico, Emanoel não cometeu nenhuma falta grave que tenha levado à sua demissão. "Não é razoável interpretar a perda do cargo, imposta como sanção pela condenação, como uma causa de inelegibilidade conforme a alínea 'o' do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa", afirmou.

O Ministério Público aguarda a rejeição das impugnações e das alegações de inelegibilidade, e o deferimento da candidatura de Emanoel Carvalho ao cargo de prefeito. A decisão final sobre o deferimento ou indeferimento da candidatura caberá ao juiz eleitoral Luiz Antonio Dela Marta.

Nota oficial

O partido Democracia Cristã, através do presidente do diretório local, Edinho Silva, divulgou nota oficial sobre o posicionamento do Ministério Público Eleitoral da 21° Zona Eleitoral de Barretos.

Segundo a nota, o posicionamento do MPE é "exemplar, e faz justiça na esfera correta pois, não se faz justiça em redes sociais e sim dentro do espaço correto que é no Poder Judiciário e nas instituições essenciais à Justiça".

Contina a nota oficial do DC:

"A manifestação do MP Eleitoral só encoraja o time de campanha de Emanoel Carvalho e Tatiane Muzetti a permanecer no propósito de debater ideias e projetos viáveis que possam realmente mudar a vida das pessoas.


Sabemos que a decisão final ainda cabe à Justiça Eleitoral. E qualquer que seja ela, será respeitada em nome da democracia e dos valores pessoais do candidato Emanoel Carvalho".