Esqueci minha senha
A reclamação, a situação e a decisão

O Diário - 19 de setembro de 2024

A reclamação, a situação e a decisão

A reclamação, a situação e a decisão

Compartilhar


- Hoje aconteceu um fato curioso. Por volta de 3 horas da madrugada, um maluco começou a dar murros na porta da minha casa, gritando, berrando e batendo...

- E o que você fez?

- Nada. Continuei tocando a minha bateria...

A anedota no melhor estilo Gasparina do Domingues Netto revela como muitas vezes se pode criticar o posicionamento do outro sem considerar a própria atitude. A crise do abastecimento de água barretense tem história e geografia, causa e consequência, envolvendo políticas públicas e planejamento, diretrizes e investimentos, deixando seguir o ritmo para ver o que vai acontecer. “Por que o barretense está hoje gritando, berrando e batendo nas portas do judiciário por desequilíbrio do serviço de água”? Porque a “bateria” faz barulho, perturba e não atende a demanda do líquido indispensável para a qualidade de vida. Há diferentes justificativas para o atual cenário negativo. Fatos ecológicos e ambientais. Ausência de chuva e descuido de mananciais. Efeito estufa, queimadas e poluição. Os projetos de captação, tratamento e distribuição têm grandes exigências técnicas, econômicas e funcionais, exigindo providências e provimentos.

A ação  proposta pela Defensoria Pública contra a Prefeitura e o SAAE teve antecipação de tutela deferida pela 1ª Vara Cível de Barretos. O poder público tem prazo de 30 dias corridos para apresentação de um plano de execução de medidas que visem a minorar de forma “satisfatória o problema da falta de água em Barretos no médio e longo prazo”. O plano municipal deve conter – obrigatoriamente - ao menos 3 medidas já elencadas pela autarquia, para resfriamento de água no poço da Unifeb, conclusão da estação do Rio das Pedras e colocação do poço das Comitivas em funcionamento ou construção de um novo com mesma capacidade.

O descumprimento da medida judicial importará a aplicação de multa única no valor de 100 mil a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, sem prejuízo de outras medidas a serem adotadas, incluindo sequestro de verbas públicas.