Lei municipal cassa alvará de empresa que comercializar produto de furto/roubo
Adelaide Lavanini - 26 de setembro de 2024
Lei municipal cassa alvará de empresa que comercializar produto de furto/roubo
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A prefeita Paula Lemos sancionou a lei municipal número 92/2004 de autoria do vereador Ângelo Tegami Neto. A legislação prevê a cassação de alvará da empresa que comercializar produto de furto ou roubo.
A lei especifica que o estabelecimento não poderá que adquirir, receber, transportar, distribuir, armazenar ou comercializar hidrômetros, fios de cobre e alumínio, bueiros e ralos de logradouros públicos, esculturas públicas, peças de túmulos, placas de sinalização de trânsito.
Constatados pela fiscalização municipal, os crimes ou demais irregularidades previstas em lei, desde que devidamente motivado por meio de relatório circunstanciado, poderá ser realizado o cancelamento do alvará de licença para funcionamento, como medida acautelatória dos interesses da administração, garantido o contraditório e a ampla defesa.