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Justiça suspende concurso público da prefeitura de Barretos

luis.martins - 14 de outubro de 2024

Decisão da segunda vara cível suspende concurso municipal

Decisão da segunda vara cível suspende concurso municipal

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O juiz Luiz Fernando Silva Oliveira determinou a suspensão do Concurso Público 01/2024  que seria realizado pela prefeitura para provimento de cargos efetivos no Município de Barretos. A liminar foi concedida em ação popular ajuizada por Silvia Regina Gonçalves contra o Município, a prefeita Paula de Oliveira Lemos e o Instituto Avança São Paulo, que foi contratado sem licitação para a realização do certame.

O titular da 2ª Vara Cível de Barretos, em decisão com 17 páginas, avaliou conjuntamente o ação popular e também uma ação civil pública proposta pela Associação dos Procuradores do Município de Barretos, ao considerar que havia “identidade de causas de pedir para decretar a nulidade do concurso público”.

O magistrado lembrou que a contratação do Instituto Avança São Paulo ocorreu sem licitação, apontou incoerência na alegação do município quanto à “necessidade e urgência” da realização do concurso público, bem como da tese da existência de “significativo déficit de servidores públicos em diversas áreas essenciais da administração”.

O juiz Luiz Fernando argumentou que o concurso oferece somente 67 vagas para provimento imediato, uma para cada cargo ofertado, além de outras 79 somente para cadastro de reserva. “Aqui, cabe uma indagação: se são 67 cargos vagos para provimento imediato, e apenas uma vaga para cada cargo, onde está a necessidade imperiosa? Onde está a urgência? Onde está o significativo déficit de servidores?”, questionou em sua decisão.

O magistrado também considerou ilegal a cumulação de atribuições impostas à Comissão Coordenadora do Concurso para que também atuasse como gestora e fiscalizadora da execução do contrato firmado entre o município e o Instituto Avança São Paulo.

Cabe recurso da decisão em primeira instância.