Professores manifestam na Câmara contra corte salarial de 15,48%
Adelaide Lavanini - 5 de novembro de 2024
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Comissão deverá buscar entendimento sobre a situação junto à prefeita Paula Lemos
Professores participaram de manifesto pacífico na Câmara contra o corte salarial de 15,48% decorrente de uma decisão judicial. Os profissionais da educação foram até o Legislativo solicitar apoio dos vereadores para reverter a situação, já que o desconto salarial já foi aplicado na folha de outubro. O professor efetivo Fábio Mafra disse que todos foram pegos de surpresa com a informação da secretaria de educação. “Mas não teve uma nota oficial, é uma situação difícil, dependemos do salário e ninguém nos fala o que está acontecendo, precisamos de ajuda”, disse. O vereador Adilson Ventura de Mello (MDB) considera precipitada a decisão do Poder Executivo. “Essa atitude da prefeita foi antecipada, a ação não está conclusiva e ela poderia esperar. Lamentamos porque a gestão poderia ter um final feliz, mas teremos um final trágico”, comentou.
Sindicato
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Jailton Rodrigues, também entende que houve precipitação no cumprimento do acórdão. “Ainda cabe recurso e embargos, só depois a prefeitura e Câmara seriam intimadas a dar cumprimento”, declarou. Segundo ele, o Sindicato irá conversar com juiz da 1ª Vara Cível para tentar solucionar a questão do corte salarial. Uma Comissão formada por vereadores, professores e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais deverá se reunir coma prefeita Paula Lemos para buscar entendimento e possíveis soluções para o caso.
ADIN
A ação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei Complementar 300, com redação da Lei Complementar 480 de 29 de junho de 2021. Conforme o Procurador, a lei vincula os reajustes e a revisão geral anual do piso salarial e dos vencimentos dos servidores do magistério municipal a índices inflacionários e infringe artigos da Constituição Estadual e Federal, que veda “a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. A relatora do TJ, Silvia Rocha, julgou procedente o pedido e declarou a inconstitucionalidade parcial com redução de texto, do parágrafo único do artigo 3º e do § 4º do artigo 33 da lei impugnada, que acarretou no corte salarial.