Índice de reajuste inconstitucional para professores foi proposto por vereadores
luis.martins - 6 de novembro de 2024
Votação na Câmara da emenda que instituiu INPC como índice de reajuste, em sessão realizada no dia 28 de junho de 2021 (Foto: Reprodução)
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Emenda assinada por 8 vereadores alterou projeto do original do Executivo em junho de 2021
A inclusão do INPC como índice de reajuste de professores da rede municipal de Barretos foi proposta por oito vereadores que apresentaram emenda ao projeto de lei do Executivo que tratava sobre o tema.
INCONSTITUCIONAL
A inclusão do INPC como indexador para o reajuste dos professores da rede municipal das categorias P-I (1º e 5º ano); P-II (6º ao 9º ano) e de Suplência (EJA) foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A ação questionando a legalidade do reajuste, com base no INPC, foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça e acatada pelo TJ em julgamento cujo resultado foi publicado no final de outubro.
Com base nesta decisão do TJ, a prefeitura de Barretos cancelou, já no contracheque referente ao mês de outubro, o reajuste de 15,48%. Indignados com a situação, os professores organizaram manifestação na última segunda-feira (4) na praça Francisco Barreto e posteriormente durante a sessão da Câmara, em que pediram o apoio dos vereadores para rever o posicionamento da prefeita Paula Lemos.
COMO FOI
Na sessão da Câmara de Barretos do dia 28 de junho de 2021 foi aprovada, por maioria, emenda ao projeto de autoria do Executivo que foi assinada pelos vereadores Raphael Silverio, Paulo Correa, Adilson Ventura, Carlão do Basquete, Chafei Amsei, Ricardo Rocha “Bodinho”, Eduardo do Mercado e Juninho Bandeira.
A emenda alterou o parágrafo 4 do artigo 33 do projeto, que passou a ter a seguinte redação:
“O reajuste da Tabela de Vencimentos da Carreira do Magistério
Municipal será fixado anualmente, mediante lei específica, com
base no índice maior apurado para o ano em curso, do INPC ou
aquele divulgado pelo MEC em atendimento à Lei Federal n.º
11.738, de 16 de julho de 2008, para todos os cargos da carreira
indistintamente, desde que haja disponibilidade financeira de
acordo com os recursos do FUNDEB, observada a aplicação de
no mínimo 70% destes recursos para o pagamento da
remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo
exercício. (NR)”.
VOTAÇÃO
Colocada para votação em plenário no próprio dia 28, a emenda apresentada pelos 8 edis foi aprovada por maioria, com o único voto contrário do vereador Angelo Tegami. Estavam de licença naquela sessão os edis Fabrício Lemos e Nestor Leonel.
Após a aprovação pela Câmara, o projeto de lei complementar foi enviado novamente ao Executivo, com a lei sendo sancionada pela prefeita Paula Lemos.
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