Justiça determina que prefeitura retorne pagamento de professores
Adelaide Lavanini - 6 de novembro de 2024
Justiça determina que prefeitura retorne pagamento de professores
Compartilhar
Decisão liminar atende pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
O juiz Ricardo Truite Alves determinou que a prefeitura efetue em prazo de 15 dias o pagamento dos integrantes do quadro do magistério afetados com corte de 15,48% nos salários. A decisão abrange os cargos de Educador de Educador de Educação Infantil, Educador de Criança e Adolescente, Professor de Suplência, Professor I, Professor II, Professor de Educação Infantil e Professor de Atividades Complementares.
Conforme o magistrado, a prefeitura deve cumprir a determinação sob pena de futura fixação de multa ou de outras medidas necessárias. A decisão liminar atende pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais alegando que no dia 4 de novembro, o pagamento referente ao mês de outubro de 2024 dos servidores integrantes da classe do magistério, ocupantes do cargo de docentes, teve uma redução de 15,48% devido à uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Ressalta que a decisão foi publicada em 30 de outubro quando a folha de pagamento já estava fechada, salientando ainda que os servidores foram pegos de surpresa com a relevante redução de seus vencimentos, quando já tinham se planejado financeiramente, de modo que muitos não conseguirão honrar seus compromissos.
A Defensoria Pública também ajuizou cumprimento provisório de sentença para restabelecer os salários dos professores, tendo sido extinto por já ter sido atendido o pedido do Sindicato.
OUTRO LADO: A Prefeitura da Estância Turística de Barretos informa que sempre cumpriu as determinações judiciais e que, diante da nova decisão proferida pelo judiciário local com relação aos reajustes do quadro do magistério, adotará, após a intimação, os trâmites administrativos para o seu cumprimento.