O mandato coletivo no legislativo
O Diário - 7 de janeiro de 2025
O mandato coletivo no legislativo
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Uma jornalista barretense ficou intrigada com a expressão “mandato coletivo” utilizada por parlamentar recém ingressa na Câmara Municipal.
Uma forma de assimilar o exercício do poder legislativo é por meio do mandato coletivo, onde o voto em uma única pessoa resulta na eleição de um grupo com objetivos comuns que se candidata ao cargo legislativo. A postura sinaliza para a despersonalização do parlamentar eleita, diplomada e empossada. Mesmo que o nome da pessoa apareça na urna eletrônica, por exigências das normas da Justiça Eleitoral, as decisões no exercício do mandato são tomadas coletivamente. A cadeira é utilizada pela eleita, mas a atividade legislativa passa pelo crivo de um colegiado, independente da filiação partidária do grupo e as diretrizes do PSB. A condição de voz feminina amplia a possibilidade de êxito da proposta política legislativa.
O modelo do “mandato coletivo” será experimentado efetivamente a partir de fevereiro. A primeira manifestação “oficial” foi preliminar, na eleição de Luís Paulo Lupa para a presidência do legislativo, acompanhando ainda a maioria para Jonathas Lazzarotto para 1º. Secretário e Itamar Alves para 2º. Secretário, mas ficando com Tiagão Alves para vice na disputa vencedora de Ricardo Rocha Bodinho.
Independente do “conceito de mandato coletivo”, a mesa diretora e o plenário parlamentar têm grandes desafios para 2025. A recuperação das finanças públicas, a eliminação das crateras nas vias públicas, os investimentos em educação, em saúde e tecnologia. Por não ser ano eleitoral, o total de sessões ordinárias tende a manter a média de 38, mas deve cair a soma de 29 sessões solenes em 2025. Os números de 1.889 requerimentos e 50 indicações em 2024 também devem cair este ano.
O cenário é particularmente favorável para o fortalecimento parlamentar na nova legislatura barretense.