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Georreferencimento para imóveis rurais será obrigatório

Roberto José - 10 de janeiro de 2025

Uma nova determinação entrará em vigor a partir deste ano para os proprietários rurais. A partir de 20 de novembro, será obrigatório o georreferenciamento de propriedades rurais com menos de 25 hectares.

O levantamento foi realizado com base nas informações do Ministério da Agricultura

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Uma nova determinação entrará em vigor a partir deste ano para os proprietários rurais. A partir de 20 de novembro, será obrigatório o georreferenciamento de propriedades rurais com menos de 25 hectares. A decisão está baseada na determinação está prevista na Lei nº 10.267/2001, complementada pelos Decretos nº 4.449/2002 e 9.311/2018.

O georreferenciamento é um procedimento definido pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para identificar, individualizar e regularizar imóveis rurais no Brasil. Ele consiste na realização de um levantamento topográfico que detalha o tamanho, os limites do terreno e suas coordenadas geográficas.

O proprietário que não realizar esse mapeamento, bem como certificar o imóvel no INCRA e atualizar a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, não poderá vender, doar, desmembrar ou parcelar a propriedade. Além disso, a ausência desse documento pode dificultar o acesso a linhas de crédito rural e a comprovação da titularidade da terra em disputas fundiárias ou ações de usucapião. O cronograma já exige o mapeamento desde 2016 para propriedades acima de 100 hectares e desde 2023 para propriedades entre 25 e 100 hectares.