Lei sancionada garante pagamento de créditos de carbono
Roberto José - 16 de janeiro de 2025
Plantação de cana na região de Barretos (Foto: Divulgação)
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A Lei 15.082/24, sancionada em dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas para o setor de biocombustíveis no Brasil. A principal novidade é a garantia de participação dos produtores de cana-de-açúcar nas receitas obtidas com a comercialização dos Créditos de Descarbonização (CBios) — além de produtores independentes de matéria-prima destinada à produção de biocombustíveis.
Os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além dos 60%, deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão.
Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado. “A promulgação de uma lei como essa é de extrema importância ao produtor de cana-de-açúcar e demonstra o reconhecimento de seu empenho na produção de etanol por meio de práticas sustentáveis”, afirmou Tirso Meirelles, presidente do Sistema Faesp/Senar