Fake News não é crime (em regra)
O Diário - 13 de fevereiro de 2025
![DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO Fake News não é crime (em regra)](https://s3.us-east-1.wasabisys.com/odiario/2024/12/danilo-pimenta-serrano-342x350.jpg)
DANILO PIMENTA SERRANO É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
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Apesar de diversos jornalistas e outras pessoas influentes, bem como membros do governo, repetirem insistentemente, em diversos contextos, que tal ou qual pessoa deve ser investigada por “Fake News”, ou que determinado agente cometeu o “crime de Fake News”, é certo que fake news não é crime.
Vale destacar que fake news nada mais é do que um estrangeirismo para designar uma notícia falsa, mas que também acabou se tornando um neologismo para “mentira” ou “fofoca”.
Como dito acima, a criação e a divulgação de fake news, via de regra, não configura crime. Todavia, a depender da intenção do cidadão ao difundir notícias sabidamente falsas, esse pode ser enquadrado, alternativamente, analisando as particularidades do caso específico, em alguns crimes previstos na legislação penal como, por exemplo, calúnia, injúria, difamação, e denunciação caluniosa, além de alguns delitos específicos do Código Eleitoral. Além de eventuais sanções penais, a pessoa que difunde notícias falsas que causem danos a terceiros pode ser responsabilizada no âmbito civil, sendo compelida a indenizar a vítima do dano.
De mais a mais, nem sempre a verdade, ou a mentira, é algo peremptório. Negar o holocausto ou dizer a Terra é plana são mentiras evidentes, incontroversas. De outro lado, alegar que a cotação do dólar está elevada no Brasil por culpa do Banco Central, declarar que o déficit de empresas estatais não é um “rombo”, ou dizer que o deputado Nikolas Ferreira mentiu em seu vídeo sobre o PIX são, a meu ver, exemplos de fake news de membros do governo, mas são hipóteses que ainda admitem algum debate. Assim, fica a pergunta: Quem decide o que é verdade e o que é mentira? O governo? Um tribunal orwelliano? Eis o grande perigo.
Permitir que alguém, ou algum órgão possa decidir o que é verdade ou mentira representaria um grande perigo para a liberdade de expressão e de pensamento, já tão aviltadas no Brasil atual. Logo, nessa conjuntura, e no atual quadrante histórico, criminalizar as chamadas fake news, poderia representar um gigantesco retrocesso democrático. E como escrito linhas acima, se determinadas mentiras cruzarem a linha do direito penal, elas já podem ser punidas com a lei atual.