O caso da Voepass
O Diário - 14 de março de 2025

Danilo Pimenta Serrano é advogado e professor universitário
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Nessa semana duas notícias ligadas à aviação foram destaque na imprensa, uma envolvendo a atriz Ingrid Guimarães, que teria tido direitos violados em um voo da American Airlines com destino ao Rio de Janeiro, e outra que tratou da suspensão, pela ANAC, dos voos da Voepass, em razão de apontadas falhas de segurança em suas operações.
Hoje irei me ater à segunda notícia. Há anos, a Voepass enfrenta dificuldades financeiras, que foram sensivelmente agravadas após a queda de uma de suas aeronaves em Vinhedo, no ano passado. Isso levou a ANAC a realizar uma série de fiscalizações e auditorias na empresa, que identificaram irregularidades na manutenção e na gestão operacional da companhia. Nesse cenário, de forma cautelar, a ANAC suspendeu temporariamente todos os voos da Voepass. Acredito, todavia, que infelizmente essa suspensão se mostrará definitiva.
Nesse triste cenário, os passageiros possuem direitos garantidos pela legislação aeronáutica. Dentre as opções disponíveis aos consumidores afetados, há a possiblidade de solicitar o reembolso integral do valor das passagens, ou reacomodação, sem custo, em voos de outras empresas aéreas.
No caso dos voos adquiridos junto à LATAM, que possuía um acordo de codeshare com a Voepass, a empresa informou que vai possibilitar aos passageiros a alteração do aeroporto de origem ou destino do voo, sem qualquer multa, desde que o novo aeroporto se situe a no máximo 500 km do aeroporto original.
Quem possui pacotes de viagens, cujos voos seriam operados pela Voepass, devem contactar a agência de viagens ou site que comercializou o pacote. Inclusive, essas empresas possuem responsabilidade solidária pela reparação de eventuais danos experimentados pelos consumidores, como, p. ex., não conseguir o reembolso integral junto à Voepass.
Por sua vez, quem adquiriu as passagens diretamente pelo site da empresa pode encontrar dificuldades para receber o reembolso integral do valor das passagens, até mesmo pela via judicial, pois nesses casos, em que a empresa está à beira da insolvência, é muito comum o consumidor “ganhar, mas não levar”, ante a indisponibilidade de recursos financeiros.