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Justiça proíbe cobrança de água e lixo em único código de barras

O Diário - 14 de março de 2022

Justiça proíbe cobrança de água e lixo em único código de barras

Tininho Jr

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A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou que o SAAE se "abstenha de cobrar faturas de água e esgoto e a taxa de lixo em único código de barras". O relator Rodolfo César Milano, acatou recurso interposto pela Defensoria Pública, após o juiz de 1ª instância negar liminar. 


O defensor Fábio Esposto argumentou no TJ que a cobrança das tarifas de água e lixo em código de barras único "poderá acarretar prejuízo por se condicionar o fornecimento de água ao pagamento da inconstitucional taxa do lixo, e que não se pode condicionar o acesso do munícipe a água ao pagamento por outro serviço". 


Na decisão, o relator apontou que "para evitar o corte de água de diversos cidadãos barretenses, como medida excepcional e emergencial, o SAAE deve se abster da cobrança em código de barras único até o julgamento do recurso".  O relator informou ainda que os autos deverão ser redistribuídos ao desembargador Geraldo Xavier, da 14ª Câmara de Direito Público, para melhor análise do tema.