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A diferença do voto no pleito municipal

O Diário - 26 de setembro de 2024

A diferença do voto no pleito municipal

A diferença do voto no pleito municipal

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O jornalista Sebastião Misiara é um incansável defensor da atividade parlamentar municipalista. Ex-presidente da Câmara de Barretos e atual presidente do conselho da Uvesp, tem sempre uma palavra de valorização da edilidade. Há sentido nesta ideia de fazer o parlamento ser a casa do povo, porque é a representatividade mais prática do contexto de uma cidade. Nenhum vereador é eleito sem voto. Não precisa ser o mais votado para garantir cadeira.

O vereador eleito é a “cara do eleitor”, retrato completo, intacto e notório do cidadão. Independente do apelido, da profissão e do tipo de campanha realizada, o candidato eleito para a edilidade “tem as principais características da própria comunidade”. Pode até não ser o “perfil individual”, porque seu preferido não foi eleito. Entretanto, é imagem e semelhança de uma “parcela expressiva” da sociedade local.

O Brasil tem 431.960 candidatos a vereador e 58.444 vagas. O Estado de São Paulo tem 74.032 candidatos, com 7. 047 vagas. A cidade de São Paulo tem 1.016 candidatos a vereador e 55 cadeiras na disputa eleitoral. Os dados barretenses apresentados pela justiça eleitoral mostram 274 candidatos para 17 cadeiras, com índice de 16,12 candidatos por vaga.  Em 2020, a cidade registrou 345 postulantes.

De um modo geral, avaliando nomes, propostas de governo e apoios e partidos, o critério para escolher o prefeito é diferente do vereador. Isto porque é comum observar que a definição do voto para o executivo pode ser por eliminação quando se tem 3 candidatos. Entretanto, o voto para o legislativo deve ser sempre “por identificação”.