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Acusado de matar idosa em Barretos é absolvido pela Justiça

Adelaide Lavanini - 21 de outubro de 2024

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Réu permanece preso pelo crime de tráfico de drogas

O juiz Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro absolveu o réu V.H.F acusado de latrocínio tendo como vítima a senhora Maria José Camargo da Silva. O crime aconteceu no dia 6 de junho de 2019 na casa da vítima que morreu dia 13 de junho na Santa Casa. Ela foi encontrada desacordada e com ferimentos graves. As investigações preliminares apontavam uma queda acidental como causa da morte. No entanto, os familiares notaram a falta de uma televisão e, desde então, afirmam ser um latrocínio (roubo seguido de morte). A família também não concordou com a tese de morte acidental já que os ferimentos incluem afundamento do crânio, fraturas e cortes profundos na face.

Decisão

Na sentença, o magistrado informou que “ao término da instrução criminal e após um atento exame das provas existentes nos autos, não há como se deixar de reconhecer que não existem provas suficientes da autoria do crime descrito na denúncia”. Uma única testemunha afirmou que o acusado teria oferecido uma televisão para venda, mas negou em juízo informando ser forçado a dar o depoimento na delegacia. “Se eventuais vícios no inquérito policial não contaminam a ação penal, tendo em vista tratar-se de peça meramente informativa e não probatória, pela mesma razão ele não pode servir de prova exclusiva para a condenação”, afirmou o juiz.



O dr Hélio reforçou que o processo penal exige para a condenação um juízo de certeza e não simples juízo da probabilidade. Para a condenação, necessário se faz que a acusação apresente prova robusta, idônea e séria, da qual se ressentem os autos, sendo mais prudente a absolvição dos réus”, afirmou. Diante dos fatos, o próprio Ministério Público postulou pela absolvição do réu em suas alegações finais. O magistrado sentenciou que pelas provas existentes a solução mais sensata é a aplicação dos princípios do “non liquet” e “in dubio pro reo” para o fim de resolver as dúvidas existentes nos autos, referentes à autoria delitiva, em favor do acusado, evitando-se, assim, o erro maior e fatal que seria a condenação de pessoa inocente”.

Defesa

A advogada criminalista Larissa Pierazo informou que o réu continua preso, mas por condenação anterior por tráfico de drogas. “Já acerca desse processo nunca houve prisão e ele conseguiu mostrar que é inocente”, afirmou. Segundo ela, várias testemunhas foram ouvidas tanto da defesa quanto da acusação. “Após todos os depoimentos foi possível comprovar a inocência que culminou com a sentença absolutória”, disse.

Advogada Larissa Pierazo atuou na defesa do réu

Acusação

O advogado assistente de acusação, Chafei Amsei Neto, lembrou que a manifestação do Ministério Público, titular da ação penal, foi pela absolvição do acusado por inexistência de provas concretas. “O pedido de arquivamento feito na delegacia sem maiores investigações culminou com a absolvição, temos frágeis indícios de autoria e muito por conta da morosidade da investigação”, explicou.

Advogado Chafei Amsei Neto atua como assistente de acusação
https://youtu.be/PW1KiwSfcUg