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Barretos tem ação especial no Dia Internacional do Pedestre

luis.martins - 8 de agosto de 2024

Ação realizada no centro de Barretos esclareceu sobre a prioridade do pedestre no trânsito (Foto: O Diário de Barretos)

Ação realizada no centro de Barretos esclareceu sobre a prioridade do pedestre no trânsito (Foto: O Diário de Barretos)

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O “Dia D do Pedestre” – 8 de agosto – teve atividades educativas de trânsito também em Barretos para chamar tanto motoristas como transeuntes para a responsabilidade de respeitar a faixa de pedestres.

A ação foi criada pela gerência de Educação para o Trânsito do Detran-SP, com dados do Infosiga, priorizando locais com maior número de sinistros no estado. A região de Barretos teve 34 atropelamentos no primeiro semestre de 2024, dos quais dois fatais, contra 23 atropelamentos no mesmo período do ano passado, 3 deles fatais.

Na cidade ocorreram ações de conscientização no encontro da rua 20 e avenida 21, das 10 às 12h30 e na Avenida Professor Roberto Frade Monte - em frente ao North Shopping Barretos, das 12h às 13 horas. A ação foi acompanhada de distribuição de panfletos e teve o apoio da Secretaria de Trânsito e de Mobilidade do município.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a prioridade na via é de quem transita a pé. Essa determinação, porém, nem sempre é respeitada.

A prioridade do pedestre é definida pelo artigo 70 do CTB. Já os artigos 214 e 170 enquadram como infração grave ou gravíssima o desrespeito, por parte do motorista, à passagem do transeunte. 

A infração grave, com multa de R$195,23 e 5 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), acontece quando o motorista avança enquanto o pedestre atravessa a via transversal ou fora da faixa a ele destinada. A infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, se dá quando o motorista desrespeita o pedestre que integra um grupo prioritário (crianças, idosos, portadores de deficiência física e gestantes), estando esse pedestre sobre a faixa ou em meio à travessia, mesmo que o semáforo abra. Já ameaçar um pedestre também é infração gravíssima e leva à suspensão da CNH.