Cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente é considerado inconstitucional
O Diário - 12 de abril de 2022
Cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente é considerado inconstitucional
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Após a chamada Reforma da Previdência, entrou em vigência a Emenda Constitucional 103/2019, onde a denominação da aposentadoria por invalidez foi alterada para benefício por incapacidade permanente, porém não foi somente o nome que mudou.
O benefício por incapacidade permanente é concedido aos segurados do INSS, que após cumpridos os requisitos de carência previstos na lei, forem considerados pelo médico-perito incapazes totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, sem possibilidade de reabilitação para outras funções.
A principal mudança no benefício foi em relação ao cálculo do salário a ser recebido pelo segurado. Antes da reforma previdenciária, o valor seria de 100% (cem porcento) da média dos 80% (oitenta porcento) maiores salários de contribuição desde 07/1994.
Após a reforma, o artigo 26, §2º da EC 103/2019, alterou o cálculo de forma que o segurado receberá apenas 60% (sessenta porcento) da média dos salários, com acréscimo de 2% (dois porcento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição para homens e 15 (quinze) anos para mulheres.
Essa redução trouxe muito prejuízo para os beneficiários do INSS, gerando inúmeras discussões judiciais, principalmente para quem estava em recebimento de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), onde o recebimento fica em 91% da média dos salários, e foi convertido em benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), pois teve seu salário reduzido consideravelmente.
Por outro lado, caso o benefício seja por incapacidade acidentária, ou seja, decorrente de acidente de trabalho, o cálculo dos salários se mantém em 100%.
Diante disto, em recente decisão, proferida no dia 11 de março de 2022, a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região decidiu que o cálculo da Renda Mensal Inicial da aposentadoria por incapacidade permanente é inconstitucional, baseando-se na violação aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da irredutibilidade do valor dos benefícios e da proibição da proteção deficiente, abrindo margem para ser discutido judicialmente a possibilidade de reversão do recebimento mensal.
Gabriela Sant'Ana Galharde
OAB/SP nº 424.456
Advogada Neves e Mazieri advogados associados