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Combate à violência e punição na medida da lei

O Diário - 20 de março de 2025

Combate à violência e punição na medida da lei

Combate à violência e punição na medida da lei

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Levantamento oficial da secretaria estadual de Segurança Pública aponta cinco casos de estupro em Barretos no mês de janeiro de 2025. No ano passado, foram 66 ocorrências deste tipo de crime no município.

Nesta semana, a Polícia Civil, através Delegacia de Defesa da Mulher, informou que investiga dois casos de ataques a mulheres, ocorridos em área pública. A delegada Denise Paro confirmou a instauração de inquérito de importunação ou de estupro, citando que ato sexual mediante violência confira estupro tentado.

A legislação define que o crime ocorre quando uma pessoa obriga outra, por meio de violência física ou ameaça grave, a praticar atos sexuais ou qualquer outro ato libidinoso.

Numa sociedade marcada pela violência, é preciso insistir em conceitos básicos como a conscientização da importância do respeito mútuo e da quebra de estereótipos de gênero, que devem começar desde cedo nas escolas. Há também a necessidade de punir severamente os agressores, para desestimular o crime, bem como criar mecanismos eficazes de apoio psicológico, social e jurídico para as vítimas de estupro.

A prevenção do crime de estupro envolve diversas abordagens, tanto no nível individual quanto coletivo. Não existe uma solução única ou simples, mas um conjunto de estratégias pode ser eficaz na redução dessa violência. A garantia de punição aos autores, na justa medida da lei, é um bom começo.