Contador orienta sobre Declaração de Imposto de Renda 2025
luis.nascimento - 4 de abril de 2025

Marcos Antonio Lopes durante entrevista no Sercon (Tininho Junior)
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O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, teve início no dia 17 de março e segue até o dia 30 de maio.
Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$169.440,00, estão obrigadas a declarar.
A Receita Federal estima receber esse ano, 46 milhões de declarações.
Em Barretos a previsão é que 36.635 contribuintes acertem as contas com o “Leão”.
O contador Marcos Antonio Lopes, da Sercon Contabilidade, explicou que a principal mudança em relação ao ano passado, está relacionada ao contribuinte que possui aplicação no exterior.
“A grande mudança que houve é da lei 14724 de 2023, quanto aos rendimentos de quem possui aplicação no exterior. Os rendimentos do exterior serão tributados a partir desse ano na declaração de ajuste, ou seja, agora até o dia 31 de maio. Houve também um pequeno aumento no limite para poder apresentar a declaração. Esse ano quem está obrigado fazer o imposto renda é quem ganhou até R$ 33.888,00, o ano passado era um pouco menos R$ 30.639,90. A atividade rural, aquela pessoa que tem atividade pequena, que faturou até R$169.440,00. Se não tiver obrigada a outras situações, também não estará obrigada neste ano. Se a pessoa teve rendimento isento, inferior a R$ 200 mil, foi o único rendimento dele, também não está obrigado. E se tem um patrimônio de até R$ 800 mil e não se enquadrar em nenhuma outra obrigação, não está obrigado a apresentar a declarar. Essas são as regras para apresentarmos as nossas declarações. O prazo vai até dia 30 de maio, uma vez que esse no dia 31 cai num sábado, então encerra-se no dia 30 de maio às 23h59”, disse.
PRÉ-PREENCHIDA
O contador confirmou que a partir do dia 1º de abril, foi disponibilizada pela Receita Federal a declaração pré-preenchida completa.
“A declaração pré-preenchida vem com as informações nossas que a Receita tem para disponibilizar à fonte pagadora, o recebimento de aluguéis, Despesas Medicas e principalmente as informações bancárias. Quem entregou de 17 de março até 31 de março, não entregou errado, desde que tenha apresentado todos os documentos e conferido, não corre risco nenhum. Agora nós já temos a pré-preenchida completa. O próprio governo avisou no dia 13 de março, quando divulgou as regras, que essa declaração só estaria disponível a partir do dia 1º de abril. Então se a pessoa tem rendas no exterior, aplicações, no exterior na Bolsa de Valores, seria bom que ele tenha esperado a pré-preenchida para começar a fazer a declaração”, orientou.
MALHA FINA
Marcos Lopes alertou sobre os cuidados que o contribuinte precisa adotar para não cair na malha fina (processo de revisão detalhada das declarações de Imposto de Renda feito pela Receita Federal).
“Ele deve conferir todas as informações, mesmo que pegue da Receita Federal. Ela nos manda todas as informações médicas, nos manda as fontes pagadoras, informações bancárias. Conferir item por item, verificar se está de acordo com os documentos que ele tem. Porque pode ser que tenha alguma coisa informada errada no seu CPF. Então você confirma de acordo com seus documentos, e verifique se está tudo correto, antes de fazer a entrega. Mais se eu fazer a entrega, e errar? Não tem problema, você pode retificar. Até o Fisco te acionar, você pode retificar sem punição nenhuma. Aliás, a Receita tem por padrão mandar para o contribuinte até 30 de dezembro de cada ano, uma carta que nós chamamos de carta de divergência. Às vezes você esqueceu uma fonte pagadora, uma informação básica, ela pede para você dar uma olhada na sua declaração. Mas veja bem, ela manda uma carta. A Receita raramente entra em contato por telefone ou por e-mail. Isso geralmente é golpe. A Receita não vai te falar que seu CPF está suspenso. A partir de junho vai começar aparecer um monte de mensagem de SMS nos nossos celulares, dizendo sua ´Declaração de Imposto de Renda foi entregue errada´, ´sua declaração está em malha´. Não clique, porque 99% é golpe” alertou.
PRAZO
O profissional recomenda que os clientes apresentem a documentação com a maior antecedência possível.
“Nós contadores, pedimos que nos procurem bem antes, por que? Para que você possa dar uma atenção melhor para o cliente. Fazer perguntas melhores, porque às vezes o cliente esquece algum detalhe e através de uma conversa você lembra o cliente de algumas informações básicas que ele pode ter esquecido. Agora se você deixar para os últimos dias, geralmente os contadores estão na correria para fechar aquele monte de declarações e não vai dar tempo de você dar uma atenção boa ao seu cliente. No meu caso, costumo entregar minhas declarações a partir do dia 10 de abril. Vai liberando nós vamos entregando, porque fica mais fácil de ter mais tempo para o cliente”, concluiu.