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Decreto proíbe comércio ambulante em avenidas e áreas públicas

luis.martins - 8 de agosto de 2024

Via das Comitivas é dos locais com proibição de comércio ambulante neste mês (Foto: O Diário de Barretos)

Via das Comitivas é dos locais com proibição de comércio ambulante neste mês (Foto: O Diário de Barretos)

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Medida é adotada no mês de agosto devido à realização da Festa do Peão  

O decreto municipal nº 12.137 fixa normas e valores para expedição de alvará de licença para funcionamento e vistoria sanitária de comércio eventual, prestação de serviços e autorizações durante o mês de agosto, devido à realização da 69ª Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos.

A exemplo de anos anteriores, o município estabeleceu a proibição do comércio ambulante em locais de grande movimento de veículos, entre outras medidas. A abertura, a alteração de endereço e o funcionamento de qualquer nova atividade de comércio, de prestação de serviço, inclusive comércio ambulante estão proibidos, durante o mês de agosto,  nos seguintes locais: Via das Comitivas Dr. Roberto Cardoso Alves; Avenida 43 e adjacências; Avenida Rio Dalva; Avenida Antônio José Junqueira de Azevedo; Acessos da Rodovia Brigadeiro Faria Lima ao Parque do Peão; Avenida Antônio Frederico Ozanan; Avenida Derby Clube; Rua Santa Teresinha; Avenida Contorno (trecho da Rua 30 até a Avenida Olímpia); Praça Francisco Barreto; Praça Santa Helena; Praça Primavera; Praça São Benedito e Estação Cultural Placidino Alves Gonçalves.

Especificamente no período de 10 a 26 de agosto, a proibição inclui aqueles que já possuem alvará de licença anual para a atividade de ambulante nestes locais.

O decreto também prevê como exceção o exercício das “atividades de artesanato” nas praças Francisco Barreto e São Benedito.