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Estado regulamenta auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência

luis.martins - 10 de setembro de 2024

Decreto abrange todo o estado de São Paulo

Decreto abrange todo o estado de São Paulo

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O Governo do Estado de São Paulo adotou medida para garantir segurança e acolhimento para mulheres em situação de vulnerabilidade que foram vítimas de violência. O Decreto 68.821, publicado no Diário Oficial do Estado, regulamenta os critérios para conceder auxílio-aluguel de R$ 500 por mês.

Mulheres com medida protetiva que morem em cidades paulistas, não tenham casa própria e cuja renda até o momento da separação do agressor seja de até dois salários mínimos têm direito ao aluguel social, que será pago por seis meses. O benefício é prorrogável por mais seis meses de acordo com avaliação.

O governo estadual vai repassar a verba aos municípios interessados, que vão atender as mulheres por meio de órgãos como Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou equivalente.