Fisco regulamenta a Declaração do ITR
O Diário - 29 de julho de 2022
José David é advogado e consultor. Contato: [email protected]
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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.095, que regulamenta a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do ano de 2022. A DITR deverá ser transmitida de forma virtual entre os dias 15 de agosto e 30 de setembro próximos, e o programa de computador relativo à declaração será disponibilizado no site do Fisco federal.
Estão obrigadas à transmissão da DITR as pessoas físicas e jurídicas que, em 1º de janeiro, eram proprietárias, possuidoras ou titulares de domínio útil sobre imóveis rurais, inclusive as usufrutuárias. Vale destacar, contudo, que a obrigação não se aplica às pequenas glebas rurais.
A DITR é composta por dois documentos fiscais: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAC) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAT), de forma que a declaração em questão não apenas aponta o ITR devido, como também presta informações cadastrais às autoridades federais.
De acordo com a Lei 9.393, de 1996, a DITR impacta, também, a apuração de eventual Imposto sobre a Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis rurais, razão pela qual o preenchimento da declaração deve ser realizado com atenção e técnica.