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Indústria da Multa ou Indústria de Infratores?

O Diário - 14 de fevereiro de 2025

Indústria da Multa ou Indústria de Infratores?

Carlos D. Crepaldi Junior. Advogado especialista em Gestão e Direito de TrânsitoEx-Conselheiro do CETRAN-SP . Diretor da ABATRAN

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Você já ouviu alguém reclamar que foi multado por uma infração que nem sabia que existia? Já se surpreendeu com uma nova regra de trânsito que entrou em vigor sem que houvesse grande divulgação? Essas situações são mais comuns do que parecem e nos fazem refletir sobre uma importante questão: será que existe indústria da multa ou o que existe é falta de atualização dos motoristas?

Nos últimos dez anos o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado por 23 vezes, e nos últimos cinco anos, por mais 9. Não bastasse, o Conselho Nacional de Trânsito publicou, até 20/01/25, 1.018 Resoluções, muitas delas recentes. 

O que isso significa? Simples: quem tirou a CNH há 5 ou 10 anos estudou regras que, nem mais existem ou que foram alteradas. Além das mudanças constantes, o uso da tecnologia tem se intensificado na fiscalização. Radares modernos, câmeras inteligentes e sistemas automatizados registram infrações que antes passavam despercebidas.

Um avanço importante para a segurança viária, mas que inevitavelmente aumenta a estatística do número de infrações. Se antes a fiscalização dependia exclusivamente da presença de agentes de trânsito nos locais, hoje infrações são registradas a distância.

Diante desse cenário, o aumento de multas não necessariamente significa que os motoristas dirigem pior do que antes. Fiscalização eficiente e desconhecimento das normas influenciam nos números.

Enfim, indústria da multa ou de infratores? A resposta pode estar no meio do caminho. Se por um lado a fiscalização nunca esteve tão avançada, por outro, a atualização dos motoristas não acompanha essa velocidade. O ideal seria que o mesmo Estado que fiscaliza investisse em campanhas educativas eficazes, e não mera distribuição de panfletos. 

Enquanto isso não acontece, cabe ao próprio condutor se atualizar sobre as alterações na legislação. Afinal, desconhecer a lei não é desculpa para descumpri-la.