Judiciário dispensa apresentação de carteira de vacinação
O Diário - 22 de março de 2022
Judiciário dispensa apresentação de carteira de vacinação
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A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou portaria que dispensa a aferição de temperatura e a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 na entrada de seus prédios.
Com relação à obrigatoriedade do uso de máscaras faciais nos prédios, o Judiciário seguirá os parâmetros definidos pelo Governo Estadual, que liberou a proteção, a não ser em estabelecimentos de saúde e meios de transporte.
A portaria também trata de quantidade de servidores que poderá atuar em teletrabalho nas unidades vinculadas diretamente à Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Geral da Justiça (20% do quadro) e nas unidades ligadas às Presidências de Seção (50% do quadro).
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