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Juiz eleitoral determina que pré-candidato a prefeito remova propagandas

Adelaide Lavanini - 30 de julho de 2024

Justiça Eleitoral esclarece que substituição de candidatura não é automática

Juiz eleitoral determina que pré-candidato a prefeito remova propagandas

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O juiz da 21ª zona eleitoral, Luiz Antonio Dela Marta, determinou ao pré-candidato a prefeito Raphael Oliveira (PP) a retirada de outdoors de cunho eleitoral em várias avenidas da cidade. A decisão liminar foi proferida em representação do Partido Avante, através do seu presidente Danilo Moura Costa, que alega propaganda eleitoral antecipada.


Na decisão, o juiz aponta que a legislação veda a utilização de outdoor como mecanismo para a realização de propaganda eleitoral. “Assim, se é vedado no período próprio de propaganda evidente que não pode ser utilizado por pré-candidatos no período presente, ainda que não exista pedido de votos”, disse o juiz.


O magistrado ressalta que “inequivocamente o representado se utiliza de uma forma proibida pela legislação eleitoral para exaltação própria, em clara busca de benefício eleitoral em detrimento dos demais pré-candidatos, afetando a isonomia”.

O juiz eleitoral determinou ao pré-candidato a retirada de todos os outdoors instalados na cidade no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

Cabe recurso da decisão.