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Juiz eleitoral estabelece multa e retorno de entrevista no rádio

Adelaide Lavanini - 24 de julho de 2024

Justiça Eleitoral esclarece que substituição de candidatura não é automática

Juiz eleitoral estabelece multa e retorno de entrevista no rádio

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O juiz da 21ª Zona Eleitoral, Luiz Antônio Dela Marta, determinou que a prefeita Paula Lemos pague multa de R$ 5 mil por “propaganda eleitoral negativa”.



A ação foi movida pelo diretório municipal do Partido Progressista (PP), que tem o vereador Raphael Oliveira como pré-candidato ao Executivo. O fato refere-se a entrevista concedida por Paula Lemos no programa “A Verdade Total em Tempo Real”, da Rádio O Diário Independente FM, em que o vereador, que também preside o diretório, alegou ter a honra ofendida. Em sua contestação, a prefeita Paula Lemos alegou a incompetência absoluta do Juízo no que tange o pedido de indenização e, no mérito, improcedência da ação por ausência de propaganda eleitoral antecipada.

RÁDIO: Na mesma decisão, o magistrado autoriza o Grupo Monteiro de Barros para, querendo, publicar a entrevista do dia 13 de julho suspensa por liminar. O juiz determinou a retirada somente do trecho que a prefeita faz menção em desfavor de Raphael Oliveira.

Cabe recurso da decisão em primeira instância.