Juiz eleitoral nega registro de candidatura de Emanoel Carvalho
luis.martins - 5 de setembro de 2024
Emanoel Carvalho (DC) teve pedido de registro negado pela justiça eleitoral
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Magistrado considera que ex-prefeito está inelegível com base na “Lei da Ficha Limpa”
O juiz Luiz Antonio Dela Marta, da 21ª Zona Eleitoral, indeferiu o requerimento de registro da candidatura do médico Emanoel Mariano Carvalho (DC) para o cargo de prefeito de Barretos. A decisão foi proferida no início da noite desta quinta-feira (5).
Ao julgar duas impugnações e uma notícia de inelegibilidade oferecidas contra o candidato, o magistrado considerou que o ex-prefeito está “incurso na hipótese de inelegibilidade do art, 1º, inciso I, da alínea “o” da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)”.
Em sentença de 12 páginas, o dr. Luiz Antonio Dela Marta fundamentou sua decisão de negar o registro da candidatura de Emanoel. Antes, o Ministério Público, através da promotora Adriana Nogueira Franco, havia opinado pela legalidade da candidatura, mas este posicionamento não foi acompanhado pelo juiz.
Cabe recurso da decisão em primeira instância.
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