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Justiça condena sete réus no caso da máfia dos holerites

O Diário - 24 de março de 2025

Sentença apontou existência de organização criminosa para desvio de recursos da prefeitura de Barretos no período de 2017 a 2019

Sentença apontou existência de organização criminosa para desvio de recursos da prefeitura de Barretos no período de 2017 a 2019

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Sentença prevê que réus têm o direito de apelar em liberdade

A 1ª Vara Criminal de Barretos condenou sete réus a penas de reclusão e à devolução de recursos públicos no processo da chamada máfia dos holerites, que resultou no desvio de quase R$ 10 milhões de recursos da prefeitura de Barretos entre o final 2017 e o início de 2019, durante a gestão do ex-prefeito Guilherme Ávila.

Assinada pela juíza Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez, a sentença estabelece a condenação de sete réus na ação proposta pelo Ministério Público, mas ressalva que eles têm o “direito de apelar em liberdade”.  A sentença estabeleceu as condenações e penas às seguintes pessoas:

- Adriana Nunes Ramos Soprano à pena de 3 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa;

- Rafael José Soprano Fernandes à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão e ao pagamento de 9 dias-multa;

- Carlos Alberto PerassolIi à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão e ao pagamento de 28 dias-multa;

- Leonardo Mattos Morandi à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão e ao pagamento de 25 dias-multa;

- Elaine Cristina Soares Tosta à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de 26 dias-multa;

- Maria Luiza Sampaio à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão e 26 dias-multa;

- Eder da Silva Barbosa à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão e 26 dias-multa;  

A magistrada fixou o regime inicial semiaberto aos réus Adriana Soprano e Rafael Soprano e o regime inicial fechado aos demais corréus. Também foi decretada a perda do cargo de Carlos Alberto Perassoli, Maria Luiza Sampaio e Eder da Silva Barbosa.

REPARAÇÃO

A decisão estabelece que os acusados são responsáveis solidários pela reparação dos danos. “A dinâmica da atuação criminosa, especialmente dos servidores acusados nestes autos, demonstra uma ação conjunta em todos os peculatos praticados”, considerou a juíza. De acordo com sentença, a prática de desvios de recursos públicos era perpetrada por meio da alteração da folha de pagamento e, após o pagamento aos servidores aliciados, por meio da devolução de valores aos demais acusados.

“Determino aos acusados o dever de indenizar os danos causados pelo crime ao erário público municipal, o que fixo no valor de R$ 9.836.817,99 atualizados monetariamente até a data do pagamento “, decidiu.

“Este decreto condenatório reconheceu de forma conclusiva a existência e atuação de organização criminosa no âmago da Administração Pública Municipal de Barretos. A análise probatória evidenciou, de modo incontestável, o comprometimento das estruturas do serviço público municipal pela atuação da organização criminosa integrada pelos réus, que utilizaram seus cargos e funções para viabilizar vultoso desvio de recursos públicos, estimado em aproximadamente R$ 10.000.000,00”, completou a magistrada.

A sentença também decretou a “interdição, para todos os réus, para o exercício de função ou cargo público pelo período de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena”.

BENS

A decisão estabelece ainda a perda de vários bens em nome dos réus que foram apreendidos no decorrer do processo, incluindo carros, imóveis, celulares, relógios e outros objetos.

DEFESA

advogado Gustavo Godoy, que atua na defesa de dois réus nesta ação, emitiu nota cuja íntegra é a seguinte: "A defesa dos acusados, senhores Leonardo Morandi e Eder da Silva Barbosa, informa que por se tratar de processo em sigilo, quanto ao mérito, não ira se manifestar neste momento, e que recorrerá da decisão aos Tribunais Superiores visando a total reforma da sentença por entender estar ela em total descompasso com as provas produzidas até o presente momento".

O advogado Lincoln Del Bianco Menezes, que atua na defesa de Carlos Alberto Perassoli, também divulgou nota cuja íntegra é a seguinte: “O acusado Carlos Alberto Perassoli recebeu com surpresa a notícia da condenação, visto que o Ministério Público não produziu nenhuma prova da sua participação na organização criminosa. A defesa irá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, visando o reconhecimento de sua inocência e a reforma da injusta condenação”.

O advogado Paulo Henrique Batista atua na defesa dos réus Adriana e Rafael Soprano, divulgou a seguinte manifestação: “A defesa de Adriana Nunes Ramos Soprano e Rafael José Soprano Fernandes, representada pelo advogado Paulo Henrique Batista, vem a público esclarecer que, desde o ano de 2018, seus constituintes firmaram o compromisso de colaborar com o Poder Judiciário, trazendo à tona a verdade dos fatos até então desconhecidos, por ocasião da deflagração da Operação Partilha. Em respeito à Justiça e à sociedade, Adriana e Rafael celebraram um acordo de colaboração premiada que contribuiu de forma decisiva para o avanço das investigações, assegurando que os esclarecimentos se dessem de maneira transparente e livre de qualquer interferência político-partidária da época. O momento atual representa o primeiro passo para que a verdadeira Justiça se concretize, com a responsabilização individual e proporcional de cada envolvido, de acordo com sua efetiva participação nos fatos apurados. Reiteramos, assim, o compromisso com a verdade, a legalidade e o devido processo legal”.

O advogado Merhej Najm Neto, que atua na defesa da acusada Elaine, divulgou a seguinte manifestação:

" Com relação a condenação da cliente E.C.S.T., sua defesa técnica informa que irá recorrer da decisão, pois, conforme mencionado em Alegações Finais, entende primeiramente que a Justiça Comum seria incompetente para processamento do feito, uma vez que os fatos tem conexão e conotação eleitoral, o que atraia a competência da justiça especializada. Também, em sede preliminar, defendeu a competência da Justiça Federal para processamento do feito, em virtude de terem sido utilizados recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no suposto esquema. A defesa técnica entende ainda que a denúncia é inepta, diante da ausência pormenorizada da conduta da sua cliente.

No mérito entende que a absolvição seria a melhor solução ao caso, diante da fragilidade de provas contra sua cliente, defendendo ainda, um possível erro de tipo, o que tornaria a conduta atípica.  No tocante as penas aplicadas, com todas as vênias ao entendimento da Digna Magistrada, mas, foram excessivamente aumentadas, sem a devida parcimônia, coerência e moderação, ficando extremamente acima do patamar aceitável ao caso em concreto.

Enfim, a defesa informa que, confiante na justiça, irá recorrer da r. sentença de 1º grau, aguardando com extrema fidúcia uma provável reforma desta decisão, com o consequente reconhecimento de uma de suas teses pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.

O advogado Sandro Aparecido Rodrigues, que atua na defesa da ré Maria Luiza, disse que o recurso à decisão em primeira instância será apresentado "uma vez publicada sentença" e que "evidentemente visando a sua nulidade faremos o recurso cabível".

RECURSO

Cabe recurso da decisão da 1ª Vara Criminal de Barretos.