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Justiça determina pagamento de honorários sem desconto a procuradores municipais

Adelaide Lavanini - 17 de julho de 2024

Justiça determina pagamento de honorários sem desconto a procuradores municipais

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Município deverá restituir os valores indevidamente suprimidos e corrigidos pelo IPCA

Seis procuradores municipais ajuizaram ação ordinária em face do município para receberem honorários advocatícios sem descontos. Eles informaram que lei complementar municipal reduz os valores quando o contribuinte adere ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), o que, segundos os procuradores, é ilegal e inconstitucional por diminuir verba alimentar já fixada judicialmente.


Na decisão, o juiz Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro julgou os pedidos procedentes para que os procuradores recebam os honorários advocatícios sem incidência do desconto fiscal concedido por leis complementares e PPI (Programa de Parcelamento Incentivado). “A municipalidade não poderia dispor do que não lhe pertencia, ou seja, dos honorários sucumbenciais e ao assim agir, invariavelmente o município deliberou sobre a redução dos honorários advocatícios de sucumbência já fixados judicialmente juntamente com os débitos objeto do programa de parcelamento incentivado”, diz trecho da decisão.


O magistrado também condenou o município a restituir aos procuradores os valores indevidamente suprimidos, que deverão ser apurados e liquidados em cumprimento de sentença, corrigidos pelo IPCA. Como o município não recorreu, a sentença tornou-se definitiva.