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Justiça determina volta do transporte coletivo gratuito para idosos

importacao - 27 de abril de 2020

Justiça determina volta do transporte coletivo gratuito para idosos

Tininho Júnior

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O juiz Cláudio Bárbaro Vita determinou à prefeitura de Barretos "o imediato restabelecimento do transporte público coletivo gratuito as pessoas maiores de 60 anos ou aposentadas". O titular da 1ª Vara Cível deferiu o pedido de liminar em ação da Defensoria Pública, ajuizada através do defensor Gustavo Samuel da Silva Santos, que questionou a legalidade do decreto do Executivo que suspendeu o benefício, como medida de prevenção ao coronavírus.

"De fato, embora compreensíveis as medidas administrativas adotadas com a finalidade de prevenir e evitar a disseminação da COVID-19 provocada pelo coronavírus, a suspensão do transporte público gratuito às pessoas maiores de 60 anos e aos aposentados, nos termos do art. 244 da Lei Orgânica do Município de Barretos, não se justifica", argumentou. "Além de penalizar população já sujeita aos efeitos deletérios da pandemia em relação a sua situação econômico financeira, poderia acarretar na redução da mobilidade urbana da referida parcela da população, prejudicando, assim, o acesso aos serviços públicos básicos de saúde, tais como hospitais, clínicas médicas e postos de vacinação, e também de estabelecimentos indispensáveis como supermercados e farmácias", continuou. O dr. Cláudio Bárbaro Vita sustentou  também que "não se observa a existência de proporcionalidade e razoabilidade", citando que as medidas administrativas de combate ao coronavírus "não podem atingir direito essencial reconhecido por lei, tampouco estabelecer entrave relevante ao acesso da população aos serviços de transporte público indispensável para garantir o acesso a serviços básicos de saúde ou aos serviços essenciais para a preservação da vida".

OUTRO LADO 

A prefeitura de Barretos informou, no início da noite desta segunda-feira (27), que ainda não foi notificada da decisão. Mas que quando o for, não vai recorrer, uma vez que faltam poucos dias para o prazo válido no decreto que suspendia temporariamente a gratuidade.