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Justiça Eleitoral autoriza convenções partidárias de amanhã até 5 de agosto

Adelaide Lavanini - 19 de julho de 2024

Partidos políticos deixam convenções para reta final do prazo

Justiça Eleitoral autoriza convenções partidárias de amanhã até 5 de agosto

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Reuniões irão apontar os candidatos e candidatas à eleição de outubro

Os partidos e as federações devem realizar, a partir deste sábado (20) até 5 de agosto, as convenções partidárias para oficialização da escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.  Após a definição, o registro das candidaturas deve ser solicitado até 15 de agosto à Justiça Eleitoral. Nas convenções, também é deliberada a formação de coligações (união de dois ou mais partidos) para a disputa da eleição majoritária (prefeita ou prefeito).

As convenções podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou ter formato híbrido. Partidos e federações podem usar gratuitamente prédios públicos, desde que comuniquem os responsáveis pelo local com antecedência mínima de uma semana. O partido ou a federação também deve observar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Na eleição para as câmaras municipais, não será admitida a postulação de candidatura única, devendo ser apresentada ao menos uma opção feminina e uma masculina.

Requisitos

Para disputar o cargo de prefeito ou vice, a idade mínima é de 21 anos, tendo como referência a data da posse. Já para vereadora ou vereador, a idade mínima é de 18 anos, verificada em 15 de agosto, data limite para o pedido de registro.

Para participar das eleições, o partido ou federação deve ter seu estatuto registrado no TSE até 6 de abril. Além disso, o partido deve ter órgão de direção municipal constituído e registrado no TRE-SP antes da realização da convenção.