Justiça Eleitoral orienta eleitor a levar “cola” no dia da votação
Adelaide Lavanini - 30 de agosto de 2024
Justiça Eleitoral orienta eleitor a levar “cola” no dia da votação
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O Tribunal Superior Eleitoral orienta os eleitores a levarem a “cola” no dia da eleição. A anotação do número dos candidatos é prática reconhecida, aceita e estimulada pelo TSE para dar agilidade à votação.
A “colinha” ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato; proporciona celeridade na votação e contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.
No entanto, na cabine de votação o eleitor não poderá portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.