Justiça proíbe cobrança de água e lixo em único código de barras
O Diário - 14 de março de 2022
Tininho Jr
Compartilhar
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou que o SAAE se "abstenha de cobrar faturas de água e esgoto e a taxa de lixo em único código de barras". O relator Rodolfo César Milano, acatou recurso interposto pela Defensoria Pública, após o juiz de 1ª instância negar liminar.
O defensor Fábio Esposto argumentou no TJ que a cobrança das tarifas de água e lixo em código de barras único "poderá acarretar prejuízo por se condicionar o fornecimento de água ao pagamento da inconstitucional taxa do lixo, e que não se pode condicionar o acesso do munícipe a água ao pagamento por outro serviço".
Na decisão, o relator apontou que "para evitar o corte de água de diversos cidadãos barretenses, como medida excepcional e emergencial, o SAAE deve se abster da cobrança em código de barras único até o julgamento do recurso". O relator informou ainda que os autos deverão ser redistribuídos ao desembargador Geraldo Xavier, da 14ª Câmara de Direito Público, para melhor análise do tema.