Ministro do STF mantém suspensão de reajuste de professores municipais
luis.martins - 11 de fevereiro de 2025
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Caso do reajuste de professores de Barretos chegou ao Supremo Tribunal Federal
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Caso refere-se à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo proferida em novembro do ano passado
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do Sindicato dos Serviços Públicos de Barretos questionando a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia suspendido o reajuste de 15,48% dos salários dos professores da rede municipal.
“Verifico que o entendimento proferido pelo Juízo reclamado observou o comando da Súmula Vinculante 42, a qual reitera o art. 37, XIII, da Constituição Federal, que estabelece ser vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. De acordo com o referido enunciado, o reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais não pode se processar por meio de índices federais de correção monetária”, decidiu o relator do caso no STF.
Com a decisão do ministro Flávio Dino, continua válido o acórdão do TJ que suspendeu a concessão do reajuste, em novembro do ano passado, ainda durante o mandato da então prefeita Paula Lemos.
GREVE
A suspensão do reajuste levou mais de 600 professores a iniciarem movimento de greve na última semana, quando teve início o ano letivo de 2025 para mais de 12 mil alunos da rede municipal de Barretos.
A greve dos professores somente não se prolongou devido à negociação entre a prefeitura, representantes dos professores e do sindicato, que resultou em acordo para o parcelamento do índice de 15,48% em 14 meses.
Para isso, o atual prefeito Odair Silva comprometeu-se a enviar projeto à Câmara neste sentido.
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