MP prorroga por 180 dias prazo da Regularização Ambiental
O Diário - 13 de janeiro de 2023
MP prorroga por 180 dias prazo da Regularização Ambiental
Compartilhar
Região tem baixo índice de adesão ao CAR
Através da Medida Provisória n° 1.150, de 23 de dezembro de 2022, foi prorrogado por 180 dias o prazo para adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), originalmente previsto na Lei nº 12.651 do Código Florestal. De acordo com a Medida Provisória, o proprietário ou possuidor do imóvel rural terá 180 dias para aderir ao PRA após ser convocado pelo órgão competente estadual ou distrital.
Pelo Código Florestal, o prazo de adesão no final do ano passado e a mudança ocorreram pois a adesão ao PRA requer que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural tenha passado pela análise prévia dos órgãos estaduais e distrital. Contudo, os as unidades federativas não concluíram as análises dos cadastros dentro do prazo previsto em lei.
Desta forma, os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente (MMA) apresentaram a proposta de alteração do prazo de adesão ao PRA para evitar o risco de o proprietário/possuidor de imóvel rural ser responsabilizado por não ingressar no programa conforme o prazo previsto ou se tornar inelegível aos benefícios previstos na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, em razão de não ter o CAR analisado.
Na região de Barretos, o diretor regional da CATI Barretos, engenheiro agrônomo Rolando Salomão, explicou que a adesão ao CAR (Cadastro Ambiental Rural) e Programa de Regularização Ambiental estão com índice baixo de adesão. “Muitos produtores realizaram o CAR e posteriormente não realizaram o primeiro acesso à nova plataforma para concluir a adesão ao PRA. Apesar das ações realizadas, ainda há uma baixa procura para a regularização do CAR e adesão ao PRA na região.”, explicou Rolando.