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Mulheres, crimes e a história de Barretos

karla-armani-medeiros - 19 de novembro de 2024

Mulheres, crimes e a história de Barretos

PROFª ESP. KARLA ARMANI MEDEIROS historiadora, professora de História e titular da cadeira 7 da ABC www.karlaarmani.blogspot.com / @profkarlaarmani

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Dois crimes contra a vida de mulheres chamaram a atenção na cidade nesses últimos dias. Os assassinatos dessas mulheres trazem à tona camadas que naturalmente evocam o passado, provocam o presente e projetam o futuro. Se no passado o termo feminicídio não existia, no presente ele já foi oficializado (mesmo com a resistência da ignorância de alguns). 

Quando escrevi o livro “A história da comarca de Barretos: 1890 a 2020”, um dos temas que mais se repetiu, entre as 13 décadas trabalhadas, foram os crimes contra as mulheres e a reação da Justiça diante deles. Em 130 anos de comarca, as mulheres foram vítimas de assassinatos em condições diversas, principalmente envolvendo (ex) companheiros. A exemplo, chama a atenção o assassinato da jovem Angelina Saudino, em 1920, e da ainda mais jovem Maria Aparecida da Conceição, em 1942, que, pós-mortem, recebeu a alcunha de Santinha do Ibitu. No início do século XX, o jornal O Sertanejo publicava notas para anunciar assassinatos rotineiros contra as ditas “mulheres horizontais” e o dr. Antônio Olympio, promotor, interferiu num caso de venda de uma menina de 13 anos, pelos próprios pais, em troca da metade dos bens de um homem.

Porém, ainda mais espantosa era a reação da Justiça nesses casos contra mulheres. Me refiro a dois aspectos principais. O primeiro que, no geral, esses tipos de crimes eram levados a júri popular, cujo corpo de sentença era exclusivamente de homens. No dia do julgamento, portanto, os juízes, promotores, advogados e jurados eram todos homens. Foi somente em 1974, que o fórum de Barretos teve duas mulheres como juradas, as sras. Maria Henriqueta Ferreira e Maria Higínia Sanches. Segundo que, uma vez acusados, muitos réus eram absolvidos pela tese da “legítima defesa da honra”.

Precisou chegar no final do livro, nos anos 2000, para que ao menos a realidade dos criminosos começasse a se inverter e a tal “legítima defesa” deixasse de ser um discurso tão repetitivo. A lei Maria da Penha, de 2006, foi nitidamente um marco para mostrar que a realidade do feminicídio é histórica e real, e que precisa ser combatida. Ainda há muito futuro nesse assunto.  

PROFª ESP. KARLA ARMANI MEDEIROS, historiadora, professora de História e titular da cadeira 7 da ABC – www.karlaarmani.blogspot.com / @profkarlaarmani