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Munícipe obtém liminar sobre caminhões-pipa e captação no Pitangueiras

Roberto José - 7 de outubro de 2024

O advogado Aurélio Alexandre Steimber Okada, residente no Jockey Club diante da falta de água em sua residência, acampou em frente à sede do SAAE na última semana pedindo providências para o abastecimento.

Sede do SAAE na rua 30 em Barretos (Foto - Tininho Júnior)

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O advogado Aurélio Alexandre Steimber Okada, residente no Jockey Club diante da falta de água em sua residência, acampou em frente à sede do SAAE na última semana pedindo providências para o abastecimento. Em seguida,  ingressou com uma Ação Popular de Violação aos Princípios Administrativos contra a Prefeitura de Barretos, a prefeita Paula Lemos, o SAAE e superintendente da autarquia, Marcelo Borges, onde cobra uma solução para o abastecimento de água da cidade através dos caminhões-pipa. Ao analisar o pedido do munícipe, em decisão publicada no dia 4 de outubro, o juiz da 3ª Vara Civel, Matheus de Souza Parducci Camargo determinou ao Município de Barretos e ao SAAEB que no prazo de 48 horas incrementem em 20% ao dia, o número de caminhões-pipa para atender a população de Barretos, seja através de convênios com outras prefeituras, contratação junto à iniciativa privada, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 5.000,00 e ainda determinou a que o  Município de Barretos e ao SAAEB que providenciem a suspensão de captação de água do Córrego Pitangueiras por particulares, para que o volume seja mantido em condições de permitir a continuidade da captação pelo Município para finalidade exclusiva de abastecimento da população, sob pena de fixação de multa diária, a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos  Difusos. O magistrado deu um prazo de 5 dias para o Município de Barretos e ao SAAEB que apresentem respostas às indagações constantes.