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Município define acordo com empresas para abastecimento de água

luis.martins - 26 de setembro de 2024

José Carlos Momenti, da regional da SP Águas, e a prefeita Paula Lemos explicaram sobre o acordo

José Carlos Momenti, da regional da SP Águas, e a prefeita Paula Lemos explicaram sobre o acordo

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Órgão estadual intermedia negociação para garantir fornecimento emergencial aos barretenses

 A prefeita Paula Lemos coordenou reunião com representantes de empresas que têm outorgas para captação de grandes quantidades de água para fornecimento emergencial ao munícipio, durante o período de crise hídrica.

O objetivo é que estas empresas possam ceder parte da água que captam em mananciais superficiais e os poços profundos para garantir o abastecimento público de Barretos pelo prazo inicial de 30 dias.
A definição do acordo entre o poder público e a iniciativa privada tem a participação da SP Águas (antigo Departamento de Águas e Energia Elétrica do estado de São Paulo).

O diretor da regional de Ribeirão Preto do órgão, José Carlos Momenti, reuniu-se com a chefe do Executivo nesta quinta-feira (26), junto com o representante do escritório regional de Barretos, Claudio Daher Garcia, e o superintendente do SAAE, Marcelo Borges.

Barretos está há cinco meses sem chuvas, situação que agravou a crise no abastecimento de água em diversos bairros. Pelo acordo, caberá à prefeitura providenciar a transposição da água dos pontos de coleta de cada empresa para a rede pública, garantindo que a água chegue à torneira dos barretenses.

MELHORIA

Segundo a previsão da SP Águas, prefeitura de Barretos e SAAE, a expectativa é que, após a formalização do acordo com as empresas, o abastecimento na rede de água possa apresentar melhorias num prazo de quatro a cinco dias.

ESTADO

O governo paulista publicou, nesta quinta-feira (26), decreto que homologa, por 180 dias, o decreto municipal que declarou Situação de Emergência em áreas de Barretos.

“Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil –CEPDEC”, prevê o decreto do Estado.