Não pagou, o banco tomou
O Diário - 2 de fevereiro de 2025
Carlos D. Crepaldi Junior - Advogado especialista em Gestão e Direito de Trânsito - Ex-Conselheiro do CETRAN-SP - Diretor da ABATRAN
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Tem veículo financiado e esta com alguma parcela em atraso? Se sim, preste muita atenção. Já esta valendo a Resolução nº 1.018, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e ela estabelece novas regras para que os bancos (credores) retomem a posse do bem.
Os credores agora podem realizar a retomada do veículo sem precisar ingressar na Justiça. No entanto, é obrigatório que o contrato preveja essa opção. A notificação prévia do devedor também continua obrigatória e deve ser feita via postal ou por meios eletrônicos.
Uma vez notificado, caso a dívida não seja paga e não haja devolução do bem, o credor pode requisitar apoio policial para a apreensão, monitorada por empresas registradoras especializadas. Realizada a apreensão, o devedor tem até cinco dias úteis para quitar a dívida; caso contrário, a propriedade é consolidada em nome do credor.
Fique atento. Não é necessário que existam 3 parcelas em atraso para que o credor possa tomar medidas de retomada do bem. Antes da resolução, o credor precisava acionar a Justiça para recuperar o veículo, o que envolvia custas judiciais, demora e maior burocracia, vez que o processo dependia de decisão judicial para autorizar a busca e apreensão.
Com a resolução, é possível iniciar a execução diretamente com o apoio de empresas especializadas e credenciadas. Isso reduz o tempo e os custos envolvidos, além de oferecer maior previsibilidade ao credor.
A medida favorece os credores e torna mais barata e rápida a retomada do bem, entretanto dificilmente essa redução de custo e facilidade se reverterá em taxas mais baratas ao consumidor, já que raras as vezes em que reduções de custos são repassadas.
Portanto, manter os pagamentos em dia e os dados atualizados é essencial, pois a retomada do carro agora será bem mais rápida e pode pegar muitos de surpresa.